CONHEÇA seus Direitos
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Quais são os casos em que há direito a indenização?
A relação entre Companhia Aérea e passageiro é uma obrigação de resultado e que os horário contratado é determinante para essa relação. Isso significa que devem executar o
Contrato de Transporte na forma e no tempo previstos, tendo em vista que os passageiros não fazem apenas planos de chegada no local mas também programação sobre suas atividades no local de destino e que qualquer descumprimento contratual
afetam esses planos causando prejuízos que devem ser reparados.Assim, todos os casos em que houver descumprimento do contrato podem ser indenizáveis, tais como: Atraso de voo, Alteração de Voo, Perda de Conexão, Cancelamento de voo, Impedimento de embarque, Overbooking, Extravio de bagagem, Viagem em classe inferior ao contrato (downgrade), Violação de bagagem, Avaria de Bagagem, Troca por transporte terrestre, Preterição de embarque, Mau atendimento, Discriminação contra o passageiro, entre outros.
Todos os casos de Atraso de Voo são indenizáveis?
É discutível se os atrasos de voo inferiores a 4 horas são indenizáveis. Em situações como essa, é necessário comprovar que houve efetivo prejuízo. Já em relação aos atrasos de voo superiores a 4 horas, tem sido majoritário o entendimento dos julgados de que há dano presumido ao passageiro, de modo que, a empresa aérea tem o dever de indenizar.
Quais são os principais Direitos dos Passageiros Aéreos quando há algum problema no voo?
DIREITO À INFORMAÇÃO: Além de informar imediatamente aos
seus passageiros sobre atrasos, cancelamentos de voo e
overbooking, a Companhia Aérea deverá manter o passageiro
informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida do
voo nos casos de atraso (Art. 20, § 1º da Resolução 400 da ANAC).
DIREITO DE ESCOLHA DO PASSAGEIRO: A empresa deverá
oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e
execução do serviço por outra modalidade de transporte,
devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de atraso de voo
por mais de 4 horas, cancelamento de voo, interrupção do
serviço, overbooking, preterição de passageiro e perda de voo de conexão.
REEMBOLSO: Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, se o
passageiro optar pelo reembolso, este poderá ser integral (se solicitado no aeroporto
de origem, escala ou conexão, garantido o retorno ao ponto de origem nos dois
últimos casos) ou parcial (quando algum trecho do transporte for útil ao passageiro).
A REACOMODAÇÃO pode ser realizada em voo da própria empresa ou de
terceira, em serviço equivalente, na primeira oportunidade. O passageiro poderá
ainda escolher voo futuro da mesma empresa no horário de sua conveniência.
DIREITO À ASSISTÊNCIA MATERIAL deve ser oferecida gratuitamente
pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera. A assistência
material é devida independentemente do motivo e se aplica tanto para os
passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da
aeronave aguardando a decolagem.
Confira outras dúvidas sobre seus direitos em SAIBA SEUS DIREITOS.
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